O contrato eletrônico pode ter a mesma validade jurídica que um contrato físico. A única diferença existente entre o contrato assinado fisicamente e o assinado eletronicamente seria em seu formato, já que a segurança e autenticidade do eletrônico são as mesmas que a do físico.
Utilizar a assinatura digital significa evoluir na transformação da sua organização, fazendo com que diminuam as preocupações com problemas relacionados à impressão, logística, desorganização, prazos e consequentemente acelera o seu desempenho nos processos.
A regulamentação referente à validade jurídica de assinaturas digitais surgiu em 2001 no Brasil.
A Medida Provisória 2.200/2001 é a que regulamenta a validade jurídica de assinaturas digitais. Apesar de priorizar a regulamentação da assinatura com certificado digital, a lei também fala sobre outros tipos de assinatura:
Art. 10, § 2: O disposto nesta Medida Provisória não obsta a utilização de outro meio de comprovação da autoria e integridade de documentos em forma eletrônica, inclusive os que utilizem certificados não emitidos pela ICP-Brasil, desde que admitido pelas partes como válido ou aceito pela pessoa a quem for oposto o documento.
Para compreender melhor o conceito de assinatura digital, é preciso compreender a diferença entre assinatura eletrônica Sem Certificado Digital e assinatura eletrônica Com Certificado Digital
Assinatura Eletrônica Sem Certificado Digital
Se refere a qualquer assinatura realizada por meio eletrônico que possa identificar um usuário, tendo validade por meio de elementos de uso pessoal e intransferível, como CPF e confirmação via e-mail. Por este motivo, esse tipo de assinatura equivale também a uma assinatura de próprio punho.
Assinatura com Certificado Digital
São assinaturas realizadas com o uso de certificado digital, sendo essa mais segura do que a eletrônica, podendo ser igualada a assinaturas manuais com reconhecimento de firma em cartório. Os certificados podem ser emitidos de maneira online ou em um cartão com um chip, sendo regulamentados pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI) , viabilizados pelo ICP Brasil – Instituto Nacional de Tecnologia da Informação e produzidos por qualquer certificadora autorizada.
Conforme a Medida Provisória 2.002-2, fica instituída pela ICP-Brasil a garantia de validade jurídica de documentos em forma eletrônica, e aplicações que utilizem certificados digitais da mesma forma em que são realizados de forma física:
Art. 1°: Fica instituída a Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, para garantir a autenticidade, a integridade e a validade jurídica de documentos em forma eletrônica, das aplicações de suporte e das aplicações habilitadas que utilizem certificados digitais, bem como a realização de transações eletrônicas seguras.
Sendo assim, os contratos eletrônicos são validados com a mesma eficácia jurídica pela Contraktor.
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